• Faça sua
      Pesquisa
    • Tipo
    • Destino
    • Saída
    • Dias
    • Retorno
    • Até 75 anos
    • Mais de 75 anos

    Termos e Condições



    ATENCAO!

    Os Termos, do presente, “Condições Gerais”, mostram as condições e o comportamento de como funciona o serviço que você está prestes a adquirir, tanto o descritivo como as formas de operações. A Luz Goncalves & Faccini Ltda. – ME, não deseja sob hipóteses nenhuma, oferecer ou vender algo onde você possa sentir-se enganado ou lesado. Solicitamos a gentileza de que, caso não concorde com a “Condições Gerais”, não faça a aquisição destes serviços. Ao aceita-lo, você estará concordando com o presente instrumento.

     

    SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

    Os serviços de assistência ao viajante contratados são oferecidos pela LUZ GONCALVES & FACCINI LTDA. -  INTERASSIST-TRAVEL. Esses serviços são ativados quando solicitados por telefone no momento da ocorrência de qualquer evento. A partir da primeira assistência ou serviço prestado, o titular deverá sempre se comunicar novamente com a central operativa, tantas vezes quanto assistências forem necessárias para obter a autorização a novas prestações ou serviços, ainda que sejam originados pela causa do primeiro evento. Estas Condições Gerais e garantias particulares da INTERASSIST-TRAVEL encontram-se também à disposição do público nos canais habilitados para a venda.

     

    PREÂMBULO

    A LUZ GONCALVES & FACCINI LTDA, a seguir denominada INTERASSIST-TRAVEL, é uma organização internacional de assistência ao viajante cujo objetivo é proporcionar, entre outros, serviços de assistência médica, jurídica e pessoal em situações de emergência no transcorrer de uma viagem.

    As Condições Gerais definem a forma de obtenção dos benefícios assistenciais que o Beneficiário pode esperar de um Serviço de Assistência INTERASSIST-TRAVEL, nos casos de urgência que se apresentarem durante a vigência temporal e na zona geográfica de validade do Plano, em especial diante dos eventuais problemas de saúde ou de urgência que possam ocorrer ao Beneficiário durante sua viagem.

    Ao adquirir e utilizar qualquer um dos serviços INTERASSIST-TRAVEL, o Beneficiário reconhece que escolheu, leu e aceitou os termos e condições do serviço expresso nas presentes Condições Gerais e que as mesmas regem a relação entre as partes a todo momento convertendo-se em um contrato de adesão.

    Fica expressamente consignado e aceito pelo Beneficiário que todos os Serviços da INTERASSIST-TRAVEL não constituem um seguro, seguro médico ou afim, como tampouco um programa de seguro social ou de medicina pré-paga; portanto não têm como objetivo nem a cura nem o tratamento definitivo. Os serviços de assistência médica a serem oferecidos pela INTERASSIST-TRAVEL limitam-se a tratamentos de urgência de quadros agudos e serão orientados para assistência em viagem de eventos súbitos e imprevisíveis onde tenha sido diagnosticada uma doença clara, comprovável e aguda que impeça a continuação normal de uma viagem e, pela mesma razão, não estão designados nem se contratam nem são oferecidos para procedimentos eletivos ou para adiantar tratamentos ou procedimentos de longa duração, mas sim para garantir a recuperação inicial e as condições físicas que permitam a continuação normal da viagem.

     

    1. DEFINIÇÕES

    Central de Assistência ou Operativa: O escritório que coordena a prestação dos serviços solicitados pelo Beneficiário para sua assistência.

    Acidente: O evento gerador de um dano corporal sofrido pelo Beneficiário, causado por agentes estranhos, fora de controle e em movimento, externos, violentos e visíveis. Sempre que o termo "acidente" for mencionado se entenderá que a lesão ou enfermidade resultante foi provocada diretamente por tais agentes e independentemente de qualquer outra causa.

    Não obstante, se o dano corporal for produzido como consequência de causas diferentes às anteriores mencionadas, o Beneficiário terá cobertura até o montante de Assistência Médica por Doença do serviço adquirido.

    Doença repentina e aguda: Doença rápida, imprevisível, não prevista, contraída posteriormente à data de início da vigência. Processo curto e relativamente severo de alteração do estado do corpo ou algum de seus órgãos, que poderia interromper ou alterar o equilíbrio das funções vitais, podendo provocar dor, fraqueza ou outra manifestação estranha ao comportamento normal do mesmo.

    Doença Crônica: Todo processo patológico contínuo e persistente no tempo, superior a 30 dias de duração.

    Doença Recorrente: Regresso da mesma doença logo após ter sido tratada. Usualmente, 3 ou mais vezes durante um ano calendário.

    Doença Preexistente: Todo processo fisiopatológico que tenha uma origem ou etiologia anterior à data de início da vigência do Serviço ou da viagem (o que for posterior) e que seja factível de ser constatado através de métodos complementares de diagnóstico de uso habitual, cotidiano, acessível e frequente em todos os países do mundo (incluindo, mas não limitado a: Doppler, Ressonância Nuclear Magnética, Cateterismo, etc.). Medicamento prescrito.

    Voucher: É o documento validamente designado pela INTERASSIST-TRAVEL que indica o serviço/produto de assistência contratado.

    Plano ou Produto: Conjunto de serviços adquiridos pelo Beneficiário cujos montantes máximos de cobertura para cada prestação estão especificados no Voucher.

    Limites Máximos: Montantes máximos de cobertura por parte da INTERASSIST-TRAVEL, indicados no Voucher para cada prestação e conforme o produto de assistência contratado.

    Adicional: Melhora ou incremento opcional sobre o produto escolhido, sujeito a contratação.

    Prazo ou Período de Carência: Intervalo de tempo durante o qual não são efetivas as coberturas incluídas dentro do Plano. Tal prazo se computa por dias contados a partir da data de início da vigência do Voucher, desde que o Beneficiário já se encontre no destino da viagem no momento da contratação.

    Médico Responsável pelo tratamento: Profissional médico designado ou autorizado pela central operativa da INTERASSIST-TRAVEL que assiste ao Beneficiário no local onde se encontrar este último.

    Departamento Médico: Grupo de profissionais médicos da INTERASSIST-TRAVEL que intervêm e tomam decisões em todos os assuntos e/ou prestações oferecidas ou a serem oferecidas em conformidade com as presentes Condições Gerais.

    Caso Fortuito: Acontecimento alheio à vontade do Beneficiário, que exime do cumprimento de obrigações. Acontecimento normalmente causador de dano, que acontece fortuitamente, sem poder imputar a ninguém sua origem.

    Força Maior: A que, por não poder ser prevista ou resistida, exime do cumprimento de alguma obrigação e/ou que procede da vontade de um terceiro.

    Catástrofe: Acontecimento infausto que altera gravemente a ordem regular das coisas, onde se veem implicadas numerosas pessoas.

    2. BENEFICIÁRIO / IDADE LIMITE

    O Beneficiário é a pessoa que figura devidamente identificada com nome, sobrenome e documento ou passaporte e data de nascimento no Voucher onde está designado um número exclusivo, único e intransferível, através do qual se credenciará a titularidade da assistência contratada.

    As prestações ou benefícios do Plano respectivo serão prestados exclusivamente ao Beneficiário e são intransferíveis, motivo pelo qual ele mesmo deverá comprovar sua identidade, apresentar o Voucher (Comprovante de Compra) correspondente e documentos de viagem para determinar a vigência e a aplicabilidade das prestações ou benefícios solicitados.

    3. VIGÊNCIA / VALIDADE

    Entende-se por validade o período de tempo durante o qual podem ser obtidos os benefícios indicados no Voucher, que transcorre a partir da zero hora da data de saída até às 23h59min da data de regresso, indicadas no Voucher. Será condição de validade que o Voucher esteja pago no início da vigência.

    O término da vigência implicará automaticamente na cessão de todos os benefícios, prestações ou serviços em curso ou não, inclusive os casos iniciados e em andamento no momento do término da vigência, exceto os casos descritos a seguir:

    Cliente que se encontre hospitalizado por uma doença e/ou acidente coberto pela INTERASSIST-TRAVEL na data do término do período de cobertura. Neste caso se cobrirão gastos por hospitalização, repatriação médica, repatriação funerária, hospedagem após alta hospitalar e garantia de regresso.

    Dentro da cobertura de gastos médicos por doença e/ou acidente, segundo corresponde, entendendo-se da seguinte maneira:

    Até 5 dias adicionais contados a partir do dia de finalização da vigência do Voucher, ou tenha-se esgotado a cobertura contratada, ou o médico assine a alta do Beneficiário no decorrer dos 5 dias de ampliação da cobertura.

    Toda assistência ou tratamento cessará, e não será de responsabilidade da INTERASSIST-TRAVEL, no

    momento em que o Beneficiário regressar a seu país/local de residência ou expirar o período de validade do plano escolhido, salvo exceções anteriormente mencionadas.

    Por outro lado, o Beneficiário não poderá fazer mudanças de vigência, e ampliação do produto de assistência contratado, nem se procederá ao cancelamento do Voucher por nenhuma razão, sob nenhuma circunstância, uma vez iniciada sua vigência.

    Sem prejuízo do anterior, quando o Beneficiário prolongar sua viagem de forma imprevista, poderá solicitar a emissão de um novo Voucher, a INTERASSIST-TRAVEL reserva-se o direito de aceitar ou negar esta renovação sem dar mais explicações regendo-se sob as seguintes condições:

    a) O Beneficiário não terá direito a renovar seu Voucher se tiver usado anteriormente os serviços de assistência da INTERASSIST-TRAVEL durante a vigência de seu primeiro Voucher.

    b) O Beneficiário deverá solicitar a emissão de um novo Voucher exclusivamente ao agente emissor com o qual contratou a assistência original, indicando a quantidade de dias que deseja contratar. O agente emissor está obrigado a informar à INTERASSIST-TRAVEL de que se trata de uma extensão e solicitará a autorização para o novo período de contratação.

    c) A solicitação de emissão de um novo Voucher deverá ser efetuada antes do término da vigência do Voucher original. Caso a solicitação seja feita já tendo terminado a vigência do Voucher inicial, mediante autorização, a renovação será expedida com 5 dias de carência.

    d) O Beneficiário deverá designar a pessoa que efetuará o pagamento correspondente nos escritórios do Agente Emissor, e receberá o novo Voucher que será emitido e entregue no ato ou por meio eletrônico (e-mail).

    f) O novo Voucher emitido nas condições referidas nesta cláusula não poderá ser utilizado, sob nenhum conceito, para iniciar ou continuar o tratamento e/ou assistência de problemas que tenham surgido durante a vigência do Voucher original e/ou anteriores, ou antes, da vigência do novo Voucher, independentemente das gestões ou tratamentos em andamento que tenham sido autorizados pela INTERASSIST-TRAVEL.

    4. VALIDADE GEOGRÁFICA

    Conforme o tipo de Plano, sua validade será mundial ou nacional. Entendendo como lugar de residência habitual o país de origem da viagem documentada através do bilhete de transporte.

    As coberturas de Assistências Médicas nos planos internacionais, terão validade apenas a partir do momento em que o titular encontre-se em lugar que não seja seu país de origem.

    A Cobertura de Assistência Médica nos planos nacionais tem validade a partir de 100 quilômetros de sua cidade de origem.

    5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA

    Para solicitar os serviços, e antes de iniciar qualquer ação ou comprometer qualquer gasto, o Beneficiário ou terceiros em seu nome deverão se comunicar com a Central Operativa da INTERASSIST-TRAVEL por telefone ou via e-mail através da lista de contatos abaixo indicados para a zona onde se encontre o Beneficiário. Caso não consiga entrar em contato por ligação gratuita ou ligação a cobrar, o Beneficiário deverá efetuar a ligação por sua conta e apresentar os comprovantes de pagamento originais à INTERASSIST-TRAVEL para seu reembolso.

    Se o Beneficiário ou uma terceira pessoa não puder se comunicar por uma circunstância ou razão involuntária com a Central de Assistência, o Beneficiário recorrerá ao serviço médico mais próximo ao lugar onde se encontrar, com a obrigação indispensável de notificar o incidente à Central de Assistência dentro de 24 horas da ocorrência do evento. Caso o Beneficiário viaje em cruzeiro, este prazo se estenderá podendo ser comunicado até às 24 horas posteriores a seu desembarque.

    Brasil – Todo território: 0800-738 4804

    São Paulo – Também valido para todo o Território porem não gratuito: 11-3042-2841

    Nota: Os telefones de ligação gratuita deverão ser discados tal como aparecem. Caso o país onde se encontrar não tiver um número de telefone de ligação gratuita, deverá ligar através da operadora internacional do país onde o Beneficiário se encontrar solicitando ligação a cobrar.

    O Beneficiário deverá indicar seu nome, número de seu Voucher e período de validade do mesmo, o lugar onde se encontra, o telefone de contato e o motivo da solicitação de assistência.

     

    Disponibilizamos também de mais 3 canais de acionamentos;

    E-mail = assistencias@interassist-travel.com / adm.brasil@interassist-travel.com.br

    Whatsapp = +54 9 11 6808-2817

    SKYPE: interassist.travel

     

    6. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

    Em todos os casos, o Beneficiário deve:

    6.1 Solicitar a autorização da Central de Assistência para tomar qualquer iniciativa ou efetua qualquer gasto em relação aos benefícios outorgados pelo Plano contratado.

    O descumprimento desta obrigação eximirá a INTERASSIST-TRAVEL de cumprir com as prestações dispostas a seu cargo nestas Condições Gerais e/ou qualquer responsabilidade perante à reclamação do Beneficiário diante da falta de cobertura.

    6.2 Se o Beneficiário ou uma terceira pessoa não puder se comunicar por uma circunstância ou razão involuntária com a Central de Assistência, o Beneficiário recorrerá ao serviço médico mais próximo ao lugar onde se encontrar, com a obrigação indispensável de notificar o incidente à Central de Assistência dentro de 24 horas da ocorrência do evento.

    Em caso do beneficiário não notificar a Central de Assistência no prazo estipulado, esta sujeito à perda do direito ao reembolso. Caso o Beneficiário viaje em cruzeiro, este prazo se estenderá podendo ser comunicado até as 24 horas posteriores a seu desembarque.

    6.3 Aceitar as soluções indicadas pela Central de Assistência e, se for o caso, consentir a repatriação a seu país de origem quando, conforme opinião médica, seu estado de saúde o permitir.

    6.4 Fornecer a documentação que permita confirmar a procedência do caso, bem como todos os comprovantes originais de despesas a serem avaliados para seu eventual reembolso pela INTERASSIST-TRAVEL e toda a informação médica (incluindo a anterior ao início da viagem), que permita ao Centro de Assistência a avaliação do caso.

    6.5 Em todos aqueles casos em que a INTERASSIST-TRAVEL solicitar, o Beneficiário deverá outorgar as

    autorizações para revelar sua história clínica completando o RECORD RELEASE FORM (Autorização para entrega de informação médica) que lhe foi enviado pelo Centro de Assistência e o devolverá completo por fax à mesma. Igualmente, o Beneficiário autoriza de forma absoluta e irrevogável a INTERASSIST-TRAVEL a requerer em seu nome qualquer informação médica a profissionais tanto do exterior como do país de sua residência, com o objetivo de avaliar e eventualmente decidir sobre a aplicabilidade das restrições em casos de enfermidades crônicas ou preexistentes ou da afecção que tenha dado origem à sua assistência.

    6.6 Entregar à INTERASSIST-TRAVEL o/os bilhetes/s de passagem (tickets, boletos) que possua, naqueles casos em que a INTERASSIST-TRAVEL assumir a diferença entre o/os bilhetes/s de passagem originais e os novamente emitidos, ou quando a INTERASSIST-TRAVEL proceder à repatriação do Beneficiário, seja qual for o motivo.

    7 OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA INTERASSIST-TRAVEL

    7.1 Cumprir as prestações e benefícios descritos nas Condições Gerais de eventos cobertos no plano contratado durante a vigência do Voucher.

    7.2 A INTERASSIST-TRAVEL fica expressamente liberada, isenta e exonerada de qualquer uma de suas obrigações e responsabilidades caso o Titular sofra algum dano ou solicite assistência em consequência e/ou derivada de caso fortuito ou de força maior, as quais são citadas a título de exemplo e não taxativamente: catástrofes, abalos sísmicos, inundações, tempestades, guerra internacional ou guerra civil declaradas ou não, rebeliões, comoção interior, insurreição civil, atos de guerrilha ou antiguerrilha, hostilidades, represálias, conflitos, embargos, coações, greves, movimentos populares, greve patronal, atos de sabotagem ou terrorismo, distúrbios laborais, atos de autoridades governamentais, etc.; bem como problemas e/ou atrasos que resultem no término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação. Quando elementos dessa natureza acontecerem e uma vez superados os mesmos, a INTERASSIST-TRAVEL se compromete a executar seus compromissos e obrigações dentro do menor prazo possível.

    7.3 A INTERASSIST-TRAVEL obriga-se a analisar cada solicitação de reembolso para determinar se é procedente e, consequentemente, reintegrar os montantes que corresponderem de acordo com as presentes Condições Gerais e montantes de cobertura do plano contratado. Todas as compensações e/ou restituições e/ou demais gastos que serão assumidos pela INTERASSIST-TRAVEL.

    8 MOEDA E SERVIÇOS

    Os benefícios oferecidos pela INTERASSIST-TRAVEL estão detalhados no item 9 e seus limites de cobertura máximos estão expressos em Reais no Voucher contratado.

    9 DEFINIÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS E BENEFÍCIOS

    9.1 Assistência Médica por Acidente ou Assistência Médica por Doença:

    Incluem:

    9.1.1 Consultas médicas: ocorrerão em caso de acidente ou doença repentina e aguda.

    9.1.2 Atendimento por especialistas: quando for indicado pela equipe médica da Central de Assistência da região onde se encontrar o Beneficiário.

    9.1.3 Exames médicos complementares: quando forem indicados pela equipe médica da Central de Assistência.

    9.1.4 Internações: De acordo com a natureza da lesão ou doença, e desde que o Departamento Médico da Central de Assistência assim o prescreva, proceder-se-á à internação do Beneficiário no Centro de Saúde mais próximo ao lugar onde este se encontrar.

    9.1.5 Intervenções cirúrgicas: quando forem autorizadas pelo Departamento Médico da Central de Assistência e nos casos de emergência que requeiram de forma imediata este tratamento, e que não possam ser diferidas até o retorno do Beneficiário a seu país de origem.

    9.2 Assistência Farmacêutica:

    Medicamentos Receitados: Gastos com medicamentos receitados pelo médico responsável pelo tratamento em caso de assistência ambulatória e dos medicamentos utilizados durante uma hospitalização. Os desembolsos realizados pelo Beneficiário para a compra e autorizados pela Central de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais.

    9.3 Assistência odontológica:

    Dentro dos limites de cobertura, a INTERASSIST-TRAVEL assumirá os gastos por atendimento odontológico de urgência, limitado ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária. A INTERASSIST-TRAVEL não assume custo algum por tratamentos estéticos, reposição de peças dentárias e/ou implantes.

    9.4 Assistências Médica em caso de Doença Preexistente/Crônica:

    Quando o beneficiário explicitamente contratar a cobertura que presta assistência médica em casos de urgência para os casos de doenças agudas, crônicas e/ou pré-existentes, a cobertura será até os limites contratados em cada caso.

    Tal condição de cobertura deve estar registrada no voucher do beneficiário. A cobertura de doenças crônicas e / ou pré-existentes abrange as seguintes situações:

    • Episódio agudo ou evento imprevisível, recaídas de doenças crônicas e/ou pré-existente sejam conhecidas, ocultas ou previamente assintomáticas. A finalidade desta cobertura é fornecer exclusivamente cuidados médicos primários de emergência no episódio agudo ou evento não previsível, com o limite máximo fixado pelo plano contratado, o que exige atenção urgente durante a viagem e não pode ser adiada ao retorno ao seu país de origem.

    • A Central de Atendimento reserva-se o direito de decidir o mais adequado entre os tratamentos propostos pela equipe médica e/ou repatriamento para o país de residência.

    Aplicará à opção da repatriação os casos que requerem tratamento de longo prazo, cirurgias programadas ou cirurgias não urgentes, o beneficiário é obrigado a aceitar a solução, perdendo no caso de rejeição todos os benefícios concedidos pelo plano INTERASSIST-TRAVEL.

    9.4.1 Exclusões aplicáveis à cobertura de Assistências Médica em caso de Doença Preexistente/Crônica:

    • Exclui-se desta cobertura, iniciação ou continuação de tratamentos, procedimentos de diagnóstico, pesquisa, comportamentos diagnósticos e/ou terapêuticos que não estão relacionados ao episódio agudo imprevisível.

    • Excluem-se da cobertura todas as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo, mas não limitado a, sífilis, gonorreia, herpes genital, clamídia, o vírus do papiloma humano (HPV), Trichomonas vaginais, a tricomoníase, vírus da imunodeficiência humana (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outros.

    • Não são cobertos em qualquer dos nossos produtos ou cartões, procedimentos de diálise, transplantes, oncologia e tratamentos psiquiátricos, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, próteses dentárias, marca-passos, desfibriladores implantáveis, respiradores ambulatoriais, dispositivos implantáveis, equipamento descartável específico, etc.; doenças causadas pela ingestão de drogas, narcóticos, medicamentos tomados sem prescrição médica autêntica, alcoolismo, etc.

    • Ferimentos sofridos durante um ato ilegal, não estão sob nossa cobertura.

    • No caso em que for constada evidencia que o motivo da viagem foi para o tratamento no

    exterior de doença crônica ou condição pré-existente, a INTERASSIST-TRAVEL negará a cobertura.

    9.5 Assistências Médica para Esportes:

    Caso o titular encontre-se em situação de emergência, em decorrência de acidente durante a prática de esportes, exclusivamente de caráter não competitivo, a central de assistências garantirá o primeiro atendimento até o limite do plano contratado, nos planos que assim o estabeleçam.

    Exclusivamente no plano INTERSPORTS, estarão cobertos os atendimentos pela prática esportiva de caráter competitivo até o limite de Assistência Médica por Acidente/Doença, desde que o esporte praticado seja reconhecido por alguma associação, federação, ou mesmo comitês e seja praticado com a utilização de equipamentos de segurança, habilitação, ou demais cuidados necessários.

    9.6 Remoção e repatriação Inter-Hospitalar e Repatriação Médica:

    Contempla as seguintes prestações:

    9.6.1 Em caso de emergência, e se a Central de Assistência julgar necessário, será organizado o traslado do Beneficiário ao Centro de Saúde mais próximo em ambulância conforme corresponda à natureza da lesão ou doença até o limite da cobertura.

    9.6.2 Quando o Departamento Médico da Central de Assistência considerar necessário e a condição médica do Beneficiário o permitir, será contemplado o regresso a seu país de origem sob as condições adequadas para o traslado até o limite da cobertura.

    9.6.3 Nos planos nacionais será organizado o Traslado até a cidade de domicilio do beneficiário até o limite da cobertura.

    9.7 Repatriação Funerária:

    Em caso de falecimento do Beneficiário durante a viagem, a INTERASSIST-TRAVEL organizará e arcará com as despesas da repatriação funerária, a saber: caixão obrigatório para transporte internacional, trâmites administrativos e transporte do corpo pelo meio que considerar mais conveniente até o lugar de entrada no país de residência habitual do falecido.

    Se o portador do direito desejar, dentro desta mesma cobertura, pode optar pela cremação do corpo e também estarão incluídos todos os trâmites administrativos necessários e traslado de cinzas até o país de residência habitual do falecido. As despesas de caixão definitivo, trâmites funerários, traslados no país de residência e enterro não serão por conta da INTERASSIST-TRAVEL.

    Nos planos nacionais será organizado o Traslado até a cidade de domicilio do beneficiário.

    9.8 Acompanhamento de Menores:

    Se um Beneficiário viajar como único acompanhante de menores de quinze anos, também Beneficiários de um Plano de Assistência INTERASSIST-TRAVEL e, por causa de doença ou acidente, constatado pelo Departamento Médico da Central de Assistência, encontre-se impossibilitado para se ocupar dos mesmos, a INTERASSIST-TRAVEL organizará o deslocamento de tais menores até o domicílio habitual em seu país de origem pelo meio que considerar mais adequado.

    Nos planos nacionais, o menor será deslocado para sua cidade de domicílio habitual.

    9.9 Hospedagem Após Alta Hospitalar:

    Quando de acordo com o Departamento Médico da Central de Assistência o Beneficiário tiver estado internado em um hospital por um período mínimo de cinco (5) dias e, no momento de sua saída deva obrigatoriamente fazer repouso, a INTERASSIST-TRAVEL cobrirá os gastos de hotel até o montante e número máximo de dias indicado em seu plano.

    9.10 Garantia de Viagem de Regresso:

    9.10.1 Caso o Cliente tenha sido internado por acidente ou doença e tenha sido obrigado a alterar a data de seu bilhete aéreo de regresso ao Brasil, a INTERASSIST-TRAVEL garantirá o pagamento de eventuais multas existentes relativas a alteração de data do bilhete aéreo ou, ainda, com a compra de novo bilhete aéreo em Classe Econômica.

    9.10.2 Caso o cliente necessite e seja possível, a INTERASSIST-TRAVEL poderá providenciar a remarcação do voo, arcando diretamente junto a companhia aérea com as despesas da remarcação. Caso contrário, a INTERASSIST-TRAVEL fara a restituição dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante de pagamento a empresa aérea.

    9.10.3 Essa garantia só é valida caso a internação tenha sido organizada através da central de assistência INTERASSIST-TRAVEL e a continuidade da internação do Cliente seja indicada pelo médicos assistentes e a Equipe Médica.

    9.11 Envio de Acompanhante:

    Caso a hospitalização de um Beneficiário, viajando não acompanhado, for superior a cinco (5) dias, a INTERASSIST-TRAVEL se encarregará de uma passagem aérea, em classe econômica, sujeito à disponibilidade de lugar, para um familiar acompanhante. Esta prestação também contempla as despesas de hotel de seu familiar acompanhante, com um máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) diários durante cinco dias.

    Nota: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra gastos de hotelaria, entendem-se estes limitados a hospedagem simples, sem gastos de restaurante, lavanderia, telefonia ou outro qualquer.

    9.12 Traslado ou Substituição de Executivo por Emergência:

    Caso o Beneficiário esteja em viagem de negócios no exterior e seja internado por uma emergência médica grave que lhe impeça de prosseguir com seu compromisso profissional, a INTERASSIST-TRAVEL se encarregará da passagem em classe econômica, sujeita à disponibilidade de lugares, da pessoa que sua empresa designar como substituto e dos gastos de hotel até o máximo de US$ 80 (oitenta dólares norte-americanos) diários durante cinco dias.

    9.13 Regresso Antecipado por Falecimento do Parente de 1° grau:

    Se o Beneficiário tiver que retornar a seu país de residência habitual por falecimento de um familiar direto (pai ou mãe, cônjuge, filho/filha ou irmão/irmã) ali residente, a INTERASSIST-TRAVEL se encarregará da diferença do custo da passagem aérea de retorno do Beneficiário, quando sua passagem for de tarifa reduzida por data fixa ou limitada de retorno. Esta assistência deverá ser comprovada mediante atestado de óbito do familiar e documento que comprove o parentesco.

    9.14 Transferências de Fundos:

    Durante a viagem, em caso de necessidade imperiosa e imprevista, a INTERASSIST-TRAVEL cobrirá o gasto de transferência ou remessa para o Beneficiário até o limite de cobertura. Esta cobertura será aplicada uma única vez, qualquer que seja o prazo de validade do Plano de Assistência.

    O valor a ser transferido para o beneficiário deverá ser enviado para nossa Central de Assistência, por um terceiro ou familiar indicado pelo próprio beneficiário.

    Não está coberto o montante da transferência em si, mas sim o valor da remessa a ser feita.                                       

    9.15 Orientação em Caso de perda de Documentos:

    A INTERASSIST-TRAVEL dará assessoria ao Beneficiário para a denúncia do extravio, furto ou roubo de seus documentos, bagagem e objetos pessoais.

    9.16 Auxílio na Localização de Bagagem:

    A INTERASSIST-TRAVEL dará assessoria ao Beneficiário para a denúncia do extravio, furto ou roubo de sua bagagem e objetos pessoais, quando em poder da companhia aérea.

    - A INTERASSIST-TRAVEL não será responsável pela entrega da bagagem. Esse é apenas um auxílio na troca de informações junto à companhia aérea.

    9.17 Informações de Concierge:

    A partir do momento de aquisição de um Voucher e durante a vigência do mesmo, os Beneficiários de um Plano INTERASSIST-TRAVEL poderão pedir à Central de Assistência informação sobre lugares de interesse, acontecimentos da semana, mapas e clima de até 3 cidades para onde o passageiro viajar, assim como informações relativas a obrigações consulares, exigências sanitárias, turísticas e outras concernentes ao país de destino.

    9.18 Assistência Legal por Acidente de Trânsito:

    A INTERASSIST-TRAVEL assumirá, até os limites indicados para cada Plano, os gastos de honorários do advogado que realizar a defesa civil ou criminal/penal do Beneficiário, no caso de ser imputada a ele a responsabilidade por um acidente de trânsito.

    9.19 Transferência Pagamento de Fiança:

    Se o Beneficiário for detido em consequência de um acidente de trânsito, a INTERASSIST-TRAVEL cobrirá a despesa de transferência ou remessa para o Beneficiário até o limite de cobertura para o pagamento da fiança penal.

    O valor a ser transferido para o beneficiário deverá ser enviado para nossa Central de Assistência, por um terceiro ou familiar indicado pelo próprio beneficiário.

    Não está coberto o montante da transferência em si, mas sim o valor da remessa a ser feita.

    9.20 Interrupção de Viagem por Catástrofe:

    Em caso de incêndio, explosão, alagamento ou roubo com danos e violência no domicílio de um Beneficiário, enquanto este se encontrar de viagem, se não houver nenhuma pessoa que possa se encarregar da situação e se sua passagem original de retorno não lhe permitir a mudança gratuita da data, a INTERASSIST-TRAVEL assumirá a diferença que corresponder ou o custo de uma nova passagem em classe econômica do lugar em que o Beneficiário se encontrar até seu domicílio. Esta assistência deverá ser comprovada mediante a apresentação, nos escritórios da INTERASSIST-TRAVEL, do original da denúncia policial correspondente, para solicitar a restituição por esta prestação.

    9.21 Transmissões de Mensagens Urgentes:

    A INTERASSIST-TRAVEL transmitirá as mensagens urgentes e justificadas, relativas a qualquer um dos eventos que são objetos das prestações contempladas nestas Condições Gerais.

    10 COBERTURAS ADICIONAIS:

    Atenção: As coberturas adicionais mencionadas abaixo devem ter sido contratadas pelo titular.

    10.1 Cobertura para Gestantes:

    Esse adicional concederá até o limite de cobertura adicional, assistência médica para emergências relacionadas com a gravidez, controles de emergência, ultrassom e parto de emergência. Será coberto por este benefício os abortos naturais ou acidentais.

    IMPORTANTE: Esta cobertura só será válida até 30 semanas de gestação.

    Verifique se seu plano contratado possui o adicional.

    11 EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODAS AS ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DOS PLANOS INTERASSIST-TRAVEL

    A INTERASSIST-TRAVEL fica eximida de toda responsabilidade de prestar serviço em caso de:

    a) Doenças crônicas ou preexistentes:

    Doenças crônicas ou preexistentes padecidas com anterioridade ao início da vigência do Plano, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como seus agravamentos e consequências (inclusive quando as mesmas aparecerem durante a viagem). Exceto nos planos que contemplarem tal prestação.

    b) Doenças, lesões, afecções ou complicações resultantes de tratamentos efetuados por pessoas ou profissionais não autorizados pelo Departamento Médico da Central de Assistência.

    c) Tratamentos homeopáticos, acupuntura, quinesioterapia, curas termais, podologia, etc.

    d) Doenças ou acidentes de trabalho ou por realizar tarefas de alta especialização nas quais se exponha a vida; ou se esteja exposto a substâncias perigosas; ou ao manuseio de máquinas pesadas; ou que funcionem com gases, pressão de ar ou fluidos hidropneumáticos; ou que requeiram habilidades físicas especiais.

    e) Tentativa ou ação criminal ou penal do Beneficiário, direta ou indiretamente.

    f) O Beneficiário deverá aceitar as soluções aceitas pela INTERASSIST-TRAVEL, e caso não o faça, perderá o direito a todo benefício.

    g) Tratamento de doenças ou estados patológicos produzidos por ingestão ou administração intencional de tóxicos (drogas), narcóticos, ou pela utilização de medicamentos, sem ordem médica.

    h) Gastos incorridos com qualquer tipo de prótese, incluídas as dentais, lentes, aparelhos auditivos, óculos, etc.

    i) Exclusão para prática esportiva:

    i.1. Todos os planos (exceto Intersports): Eventos ocorridos em consequência de treinamento, prática ou participação ativa em competições esportivas profissionais. Também estarão excluídos os eventos ocorridos de caráter amador, quando praticados sem os devidos equipamentos de segurança, e quando esportes de neve se praticado em uma pista não regulamentada.

    i.2. Para o plano Intersports: Prática de atividade que não seja considerada esportiva por associações, federações ou mesmo comitês ou executada sem a utilização dos equipamentos de segurança, habilitação ou demais cuidados necessários, além de atividades como apostas de “rachas” ou acidentes decorrentes do uso de armas. Resgates e salvamentos de qualquer espécie.

    j) Abortos, partos, controles, exames e complicações na gravidez, salvo os produtos que contemplem a prestação de gravidez.

    k) Todo tipo de doença mental. Salvo as coberturas contempladas na prestação de deficiências.

    l) Afecções, doenças ou lesões derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.

    m) Síndrome da imunodeficiência adquirida, AIDS e HIV em todas a suas formas, sequelas e consequências, bem como também as doenças venéreas.

    n) Caso se constate que o motivo da viagem foi o tratamento no exterior de uma doença preexistente e que o tratamento atual tem algum vínculo direto ou indireto com a doença prévia motivo da viagem, para tal fim a INTERASSIST-TRAVEL reserva-se o direito de investigar a conexão do fato atual com a doença prévia.

    o) Eventos, consequência de desencadeamento de forças naturais, radiação nuclear e radioatividade, bem como qualquer outro fenômeno com caráter extraordinário ou evento que, devido a suas proporções ou gravidade, seja considerado como desastre nacional regional ou local ou catástrofe.

    p) O suicídio, tentativa de suicídio ou as lesões infringidas a si mesmo por parte do Beneficiário e/ou sua família, bem como qualquer ato de evidente irresponsabilidade ou imprudência grave por parte do Beneficiário titular do Voucher.

    q) Eventos como consequência de atos de guerra, invasão, atos cometidos por inimigos estrangeiros, hostilidades ou operações de guerra (tendo sido declarada ou não a guerra) guerra civil, rebelião, insurreição ou poder militar, naval ou usurpado, a intervenção do Beneficiário em motins, tumultos que tenham ou não caráter de guerra civil, ou seja que a intervenção seja pessoal ou como membro de uma organização civil ou militar; terrorismo ou outra alteração grave da ordem pública.

    r) Os atos intencionais e de má fé do Beneficiário titular ou de seus representantes.

    s) Gastos incorridos com meio de transporte: como táxi, ambulância, carros de aluguel, etc.

    Despesas decorrentes do uso da ambulância serão amparadas apenas em casos onde ocorra o risco de morte do titular segurado ou quando enquadrado como remoção Inter hospitalar recomendado pelo corpo médico, e o plano possuir tal benefício.

    12 SUBROGAÇÃO

    Até a concorrência dos valores desembolsados em cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais, a INTERASSIST-TRAVEL e/ou a companhias de seguro que assumem o risco como fruto da solicitação da INTERASSIST-TRAVEL ficarão automaticamente sub-rogadas nos direitos e ações que possam corresponder ao Beneficiário ou a seus herdeiros contra terceiras pessoas físicas ou jurídicas em virtude do evento que ocasionou a assistência prestada e/ou benefício pago.

    Além disso, o Beneficiário do plano se compromete a pagar no ato à INTERASSIST-TRAVEL todos os valores que tenha recebido da parte causadora do acidente e/ou de sua(s) Companhia(s) de Seguro(s) como adiantamento(s) por conta da liquidação da indenização final à qual o Beneficiário tiver direito; isso até o montante dos pagamentos que tiver recebido da INTERASSIST-TRAVEL no caso ocorrido. Sem a intenção de limitar o enunciado, ficam expressamente compreendidos na sub-rogação os direitos e ações suscetíveis de serem exercidos perante as seguintes pessoas:

    12.1 Terceiros responsáveis por um acidente de trânsito.

    12.2 Empresas de transporte, em relação à restituição - total ou parcial - do preço das passagens não utilizadas, quando tiver se responsabilizado pelo traslado do Beneficiário ou de seus restos mortais.

    Consequentemente, o Beneficiário cede irrevogavelmente a favor da INTERASSIST-TRAVEL os direitos e ações compreendidos na presente cláusula, obrigando-se a realizar em sua totalidade os atos jurídicos que para tal fim forem necessários e a prestar toda a colaboração que lhe for requerida devido à sub-rogação acordada. Caso se negue a colaborar ou a sub-rogar tais direitos à INTERASSIST-TRAVEL e/ou as companhias de seguro que assumem o risco como fruto da solicitação da INTERASSIST-TRAVEL, estas últimas ficarão eximidas da obrigação de cumprir com as prestações oferecidas e/ou devidas.

    Da mesma maneira, a INTERASSIST-TRAVEL reserva-se o direito de poder ceder no todo ou em parte, tanto os direitos que lhe assistirem, derivados da relação contratual com o Beneficiário, quanto a execução, prestação de serviços e demais obrigações a seu cargo a terceiras pessoas jurídicas profissionais no ramo da assistência a empresas do ramo. Neste sentido, o Beneficiário está consciente deste direito e portanto renuncia expressamente a ser notificado ou comunicado previamente de ditas cessões.

    13 CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DE INEXECUÇÃO INIMPUTÁVEL

    Nem a INTERASSIST-TRAVEL nem sua rede de prestadores de serviços será responsável, exigível ou executável por casos fortuitos, que originarem atrasos ou descumprimentos inimputáveis devidos a catástrofes naturais, greves, guerras, invasões, atos de sabotagem, hostilidades, rebelião, insurreição, terrorismo ou pronunciamentos, manifestações populares, radioatividade, ou qualquer outra causa de força maior. Quando elementos desta índole intervierem, a INTERASSIST-TRAVEL se compromete a executar seus compromissos dentro do menor prazo possível e sempre e quando for factível tal prestação de serviços, e mantendo-se a contingência que a justifique.

    14 RECURSO

    A INTERASSIST-TRAVEL reserva-se o direito de exigir do Beneficiário o reembolso de qualquer gasto efetuado por este de maneira indevida, no caso de haver prestado serviços não contemplados por este contrato ou fora do período de vigência do Plano de Assistência contratado, assim como qualquer pagamento realizado por conta do Beneficiário tal como, embora não limitado a, dedutíveis previstos em seu Plano de Assistência contratado.

     

    15 RESPONSABILIDADE

    A INTERASSIST-TRAVEL não se responsabilizará e não indenizará o Beneficiário por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença causada por ter oferecido ao Beneficiário, por sua solicitação, pessoas ou profissionais para que o assistam medicamente, farmacêutica ou legalmente.

    Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela INTERASSIST-TRAVEL serão tidas como agentes do Beneficiário sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a INTERASSIST-TRAVEL em razão de tal designação.

    16 NOTA

    Em alguns países, e principalmente nos Estados Unidos da América, por razões de padronização eletrônica, a maioria dos Centros Médicos assistenciais, tais como hospitais, consultórios, clínicas, laboratórios, etc., costumam enviar faturas e/ou avisos de pagamento aos pacientes atendidos, inclusive mesmo depois de terem sido saldadas as contas. Caso isto ocorra, favor entrar em contato o escritório da INTERASSIST-TRAVEL no país onde adquiriu seu plano para informar esta situação.

    17 CANCELAMENTOS

    17.1 O voucher de assistência não poderá ser cancelado após o início de sua validade.

    Qualquer cancelamento somente será possível se comunicado a INTERASSIST-TRAVEL através de e-mail, antes da data de início da vigência do Voucher, ou através do telefone (11) 3042 2841 apenas em horário comercial.

    17.2 Não haverá reembolso dos dias não utilizados, caso o Cliente retorne antes da data de vencimento estipulado no voucher.

    17.3 A INTERASSIST-TRAVEL se reserva do direito de cancelar automaticamente o Voucher do cliente, bem como seus direitos a prestação dos serviços, quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que de origem a necessidade da prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas.

    17.4 A INTERASSIST-TRAVEL se reserva do direito de cancelar automaticamente o Voucher do cliente,

    bem como seus direitos a prestação dos serviços, em caso de emissão de Voucher com o passageiro já em viagem sem a autorização e aviso prévio.

     

     

    C O N D I Ç Õ E S     G E R A I S

    LUZ GONCALVES & FACCINI LTDA

    C N P J:  08 . 991 . 016 / 0001 - 15

      BRASIL

    • Rua Cruzeiro do Sul, 117, Foz do Iguaçu, Paraná - CEP: 85853-080

      ARGENTINA

    • Tucumán 811, Capital Federal, Centro - (C1049AAQ) Buenos Aires

      ESPANHA

    • 18464674K, Calle Pedro Miguel Polo 15, Noguera de Albarracin, 44113
    adm.brasil@interassist-travel.com.br - (11) 3042 2841 Ramal - 102 - CNPJ: 08.991.016/0001-15